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Globo Tecnologia e Games
Fortaleza, Domingo, 15 Junho 2025

Tecnologia da Informação

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  1. Disputas acontecem não só no Brasil, mas também em outros lugares, como na Europa e nos EUA; saiba como é a lei nesses outros lugares. STF forma maioria a favor de responsabilizar redes sociais O Supremo Tribunal Federal formou maioria na quarta-feira (11) em julgamento para que as plataformas que operam as redes sociais sejam responsáveis pelo conteúdo publicado pelos seus usuários. Até a quinta (12), 7 dos 11 juízes da Corte já haviam votado pela responsabilização das empresas. Os votos dos ministros do STF foram dados em um julgamento de dois recursos que questionam regras estabelecidas pela lei de 2014 que regula a internet brasileira. Responsabilização das redes sociais é avanço, mas faltam detalhes, dizem especialistas O que dizem as big techs sobre a posição do STF No Brasil, a internet é regulada há 11 anos pelo Marco Civil da Internet — a Lei nº 12.965/2014, sancionada em 2014. As ações contra o Marco Civil discutiam a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos — sem a necessidade de ordem judicial. Os processos em julgamento no STF são dois recursos — um da Meta e outra do Google — contra decisões judiciais. Marco civil da internet: como EUA e Europa tratam as 'big techs' BBC/Getty Images O Facebook questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social. O Google contestava uma decisão que a responsabilizou por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais a ela. Em ambos os casos, as ações contra as empresas diziam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. No julgamento, já votaram pela inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 19, e a favor da responsabilização das plataformas, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Já o ministro André Mendonça foi voto contrário. O julgamento será retomado no dia 25 de junho, com o voto do ministro Edson Fachin. Depois, ainda terão que votar Cármen Lúcia e Nunes Marques, que havia adiantado que pedirá mais tempo para analisar o caso. Houve divergências entre os ministros sobre como esse dispositivo da lei deve ser interpretado. Por isso, o STF ainda deve discutir e definir também em quais condições as plataformas digitais deverão responder a danos causados pelas postagens. O julgamento representa um embate grande das chamadas "big techs", as grandes empresas multinacionais de tecnologia, com legislações nacionais. Em 2023, grandes empresas como o Google já haviam travado uma batalha contra a PL 2630 — um projeto de lei conhecido como "PL das Fake News" no Congresso que estipulava regulamentação e fiscalização de plataformas digitais. Essas brigas acontecem não só no Brasil, como também em outros lugares, como na Europa e nos EUA. Responsabilização nos EUA A questão principal discutida no STF é sobre o artigo 19 do Marco Civil da internet, que diz: "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário." As empresas de comunicação defendem essa redação do artigo — pois ela especifica que os usuários são responsáveis pelo conteúdo postado nas redes. As big techs só seriam responsabilizadas caso não retirem do ar algum conteúdo mediante uma decisão específica da Justiça. Nos Estados Unidos, a lei segue a mesma orientação do artigo 19 brasileiro, defendido pelas big techs. A seção 230 da Lei de Decência da Comunicação, de 1996, afirma: "nenhum provedor ou usuário de um serviço de computador interativo será tratado como editor ou falante de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo de informação". Essa lei americana foi colocada à prova em 1997 em um processo conhecido como Zeran contra America Online (AOL). A interpretação de um tribunal de recursos sobre esse caso estabeleceu a jurisprudência para esse assunto até os dias de hoje. Kenneth Zeran é um cidadão americano que teve o número de seu telefone publicado por um usuário em uma plataforma que pertencia à antiga provedora AOL onde um usuário promovia mensagens de apoio a um atentado a bomba em Oklahoma. Zeran começou a receber uma enxurrada de telefonemas e ameaças. A AOL chegou a retirar o número do site — mas o número continuou reaparecendo em outras mensagens e se espalhando pela internet. Zeran processo a AOL por agir com negligência e pela pouca iniciativa em impedir que seu telefone se espalhasse. Zeran perdeu o processo e um tribunal de recursos decidiu que a seção 230 da lei de 1996 impede "ações judiciais que visam responsabilizar um prestador de serviços pelo exercício das funções editoriais tradicionais de uma editora — como decidir se deve publicar, retirar, adiar ou alterar o conteúdo". Ou seja, perante a lei, a responsabilidade pelo número de telefone publicado não é da AOL — e sim do usuário. Nessa decisão, o tribunal de recursos também estipulou que a AOL não poderia ser processada por censura, caso retirasse o material do ar. Na interpretação dos juízes — que acabou sendo adotada como jurisprudência nos EUA — as empresas de redes sociais podem retirar conteúdos do ar que sejam material "obsceno, lascivo, sujo, excessivamente violento, assediante ou de qualquer outra forma censurável". Um relatório de 2024 produzido por dois pesquisadores do Congresso americano afirma que a lei americana ainda é considerada polêmica nos EUA, e que houve projetos de lei que tentaram mudar as regras para as big techs. "Embora a lei tenha vários defensores, outros argumentam que os tribunais interpretaram a imunidade da Seção 230 de forma muito ampla", diz o relatório. Nos últimos anos, surgiram tentativas de mudar a lei — criando mais situações excepcionais que permitiriam responsabilizar os provedores. Mas nenhum projeto de lei avançou no Congresso, devido a preocupações de que restrições aos provedores poderiam ser considerados uma afronta à Primeira Emenda da Constituição americana, que estabelece a liberdade de expressão no país. Responsabilização na Europa Na Europa, as big techs são reguladas por uma lei chamada de Regulamento dos Serviços Digitais (ou DSA — EU Digital Services Act — como é mais conhecida), que entrou em vigor em novembro de 2022. A lei impõe regras mais rigorosas — que incluem planos para proteger crianças e impedir interferências eleitorais — para as maiores plataformas, com mais de 45 milhões de usuários na União Europeia. As plataformas sujeitas a regras mais rígidas são: Alibaba, AliExpress, Amazon Store, Apple App Store, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, X, Wikipedia, YouTube e Zalando. As medidas incluem: remoção de qualquer conteúdo ilegal; proteção a direitos como liberdade de expressão, liberdade de imprensa, discriminação, proteção ao consumidor e direitos da criança; segurança pública e ameaças aos processos eleitorais; atenção a questões como violência de gênero, saúde pública, proteção de menores e bem-estar mental e físico; proibição de publicidade direcionada para crianças. Sobre a questão da responsabilização de usuários ou das big techs pelo conteúdo publicado, a lei diz que os provedores não são responsáveis ​​pelo conteúdo hospedado em seu serviço, desde que não saibam que o conteúdo é ilegal ou infrator. As plataformas não são responsabilizadas caso bloqueiem ou retirem imediatamente o acesso a esse conteúdo assim que souberem que se trata de conteúdo ilegal. Pelo artigo 6 da lei europeia de serviços digitais, a empresa fica responsável pelo conteúdo assim que tomar ciência de que se trata de conteúdo ilegal (sem a necessidade de uma decisão judicial obrigando a retirada do conteúdo). O artigo 16 da lei europeia regula como deve ser feita a notificação pelo usuário. As empresas precisam disponibilizar mecanismos de fácil acesso e compreensão para os usuários fazerem uma denúncia. Já o usuário precisa indicar precisamente como localizar o conteúdo ilegal e precisa dar uma explicação bem embasada sobre porque o conteúdo é ilegal. Se todas essas condições forem cumpridas, a empresa é considerada ciente — e obrigada a agir. Caso a empresa retire algum material, o usuário que originou o conteúdo precisa ser imediatamente notificado. Pela mesma lei europeia, as empresas não são obrigadas a monitorar o que está sendo publicado pelos usuários. Mas as empresas podem conduzir investigações voluntárias e retirar conteúdo que considerem que possa ser ilegal. A lei europeia, assim como a americana, segue algo conhecido no meio jurídico como o princípio do "bom Samaritano": as plataformas online não devem ser penalizadas por tomarem voluntariamente medidas para retirar conteúdos ilegais, mesmo que se prove posteriormente que a retirada foi ilegal. No Reino Unido, a legislação que trata do assunto — a Online Safety Bill — entrou em vigor há menos de dois anos, em outubro de 2023. Muitos dos dispositivos da lei ainda estão sendo criados e implementados. A lei exige que as empresas façam uma análise dos riscos que diferentes tipos de conteúdo ilegal podem gerar para seus usuários. Além disso, cada empresa precisa nomear um representante legal que pode ser responsabilizado. A lei exige que as empresas mantenham ferramentas de denúncia de conteúdo que sejam fáceis de serem usadas. As multas para empresas que não cumprem a lei podem chegar a 18 milhões de libras (R$ 135,5 milhões) ou até 10% do faturamento da empresa. Europa fecha o cerco contra big techs com multas e investigações; veja casos Big techs e governos Lei europeia deu maior proteção a crianças. BBC/Getty Images No mundo todo, existe um embate entre as big techs, os governos, os sistemas judiciários e os Parlamentos. Na Europa, a entrada em vigor do DSA em 2022 foi o mais recente capítulo desse embate. Legisladores impuseram diversas restrições e exigências às empresas de tecnologia. As empresas precisam compartilhar com os reguladores detalhes sobre o funcionamento de seus algoritmos. Isso pode incluir como são decididos anúncios que os usuários veem ou quais postagens aparecem em seu feed. Elas também são obrigadas a ter sistemas para compartilhar dados com pesquisadores independentes. As empresas tiveram quatro meses para se adaptar. O TikTok, por exemplo, impediu que usuários na Europa com idades entre 13 e 17 anos recebessem anúncios personalizados com base em sua atividade online. Os aplicativos Meta — incluindo Facebook e Instagram — pararam de exibir anúncios globais para usuários de 13 a 17 anos com base em sua atividade nos aplicativos. Na Europa, o Facebook e o Instagram deram aos usuários a opção de visualizar Stories e Reels apenas das pessoas que seguem, classificados em ordem cronológica. No Reino Unido e na Europa, o Snapchat restringiu anúncios externos personalizados para usuários de 13 a 17 anos. A empresa também criou uma biblioteca de anúncios exibidos na UE. Também houve compromissos para fornecer mais dados aos pesquisadores independentes. O Google prometeu aumentar o acesso aos dados externos para aqueles que desejam entender mais sobre como a Pesquisa Google, o YouTube, o Google Maps, o Google Play e o Shopping funcionam. Nos EUA, onde não existe uma regra como a DSA europeia ou o Marco Civil brasileiro que regule as grandes empresas de tecnologia, muitos projetos de lei específicos para regular as redes foram debatidos — mas acabaram impedidos pela primeira emenda da Constituição, que não só garante as liberdades fundamentais — como liberdade de religião, de expressão, de imprensa e de reunião — como também impede o Congresso de criar leis que restrinjam essas liberdades. Mas nos últimos anos, surgiram leis federais e estaduais que vêm desafiando o poder das big techs. Em 2000, os EUA introduziram a Lei de Proteção à Privacidade Online de Crianças (COPPA), que exige que os sites obtenham o consentimento dos pais antes de coletar, usar ou divulgar dados pessoais de crianças menores de 13 anos. E no ano passado, nove Estados americanos diferentes — Maryland, Vermont, Minnesota, Hawaii, Illinois, New Mexico, Carolina do Sul, Novo México e Nevada — introduziram leis estaduais para aumentar a proteção de crianças, conhecidas informalmente como "Kids Codes". Essas leis tentam impedir que empresas de tecnologia coletem dados de crianças de forma predatória e usem recursos que possam causar danos a elas. Outra preocupação central de reguladores nos EUA tem sido o domínio de mercado excessivo de algumas empresas de big tech nos seus mercados. "O Google detém 89% do mercado global de mecanismos de busca, a Apple detém 51% do mercado de celulares e tablets nos EUA, a Microsoft comanda 62% dos sistemas operacionais para desktop e o Facebook e o Instagram, juntos, dominam 57% do mercado de mídias sociais. Com essa posição de liderança, as Big Techs exercem influência significativa na definição de padrões do setor, moldando o comportamento do consumidor e influenciando o discurso público", diz um relatório do banco JP Morgan sobre regulação no mercado americano. Processos antitruste foram movidos contra empresas como Google, Meta e NVidia — e podem resultar no futuro na quebra dessas empresas em operações menores. Em abril começou um julgamento contra a Meta, em que a Comissão Federal de Comércio — que é o órgão de defesa da concorrência e do consumidor dos EUA — alega que a empresa, que já era dona do Facebook, comprou o Instagram em 2012 e o WhatsApp em 2014 para eliminar a concorrência, efetivamente obtendo um monopólio. Quando questionada pela BBC sobre o assunto em abril, a Meta evitou a questão e disse apenas que "os processos da FTC contra a Meta desafiam a realidade". "Mais de dez anos depois que a FTC revisou e liberou nossas aquisições, a ação da comissão neste caso envia a mensagem de que nenhum acordo é verdadeiramente final", disse um porta-voz da Meta à BBC. Veja mais: Google processa Latam nos EUA após aérea exigir remoção de vídeo que acusa funcionário de abuso sexual Moraes vota para responsabilizar redes sociais por posts criminosos de usuários Bloqueio de celular por PM e previsão de chuva com IA: veja 3 anúncios do Google

  2. Decisão do tribunal de São Paulo ocorreu no início de junho e ainda permite recurso. Defesa do X cita artigo do Marco Civil da Internet, atualmente em debate no STF; entenda. Justiça de SP decide à favor de Gretchen e contra X. Reprodução A Justiça de São Paulo decidiu a favor da cantora Gretchen e contra o X em um processo sobre a divulgação de um vídeo falso da artista feito com inteligência artificial. A rede social terá que manter o conteúdo fora do ar e informar os dados do usuário que divulgou a publicação. O X ainda pode recorrer. Segundo o processo, o vídeo falso usa a imagem de Gretchen para mostrar a cantora convidando o público para um suposto show no “Cabaré da Cinderela”, onde haveria atividades sexuais. A gravação, que circulou em 2024, também faz referência a um momento da vida pública de Gretchen: a campanha que ela fez para a Prefeitura de Itamaracá (PE), por volta dos anos 2010. Trata-se de um deepfake, ou seja, um vídeo criado com inteligência artificial que usa a imagem e a voz de uma pessoa real, mas altera o que ela diz. A assessoria de Gretchen informou que entrou na Justiça por conta do vídeo em abril. A decisão judicial foi publicada no dia 3 de junho de 2025. Durante o processo, o X citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele afirma que uma rede social só pode ser responsabilizada por conteúdo publicado por terceiros caso descumpra uma ordem judicial para removê-lo. Esse é o mesmo artigo que está em debate atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta semana, inclusive, a corte formou maioria para alterar esse entendimento e permitir que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos ilegais mesmo antes de uma ordem judicial. Responsabilização das redes sociais é avanço, mas faltam detalhes, dizem especialistas No caso de Gretchen, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível, já havia determinado que o X retirasse o vídeo do ar — o que foi feito. Por isso, a rede não foi punida com base no artigo 19. Agora, além de manter o conteúdo fora do ar, o X terá que entregar o endereço de IP do responsável pela conta que publicou o vídeo. O IP (sigla para “Internet Protocol”) é um número que identifica dispositivos conectados à internet e pode ajudar na localização do autor da postagem. O g1 procurou o X para comentar a decisão e aguarda resposta. Veja mais: G1 Explica: Deepfake Vídeos feitos com IA do Google bombam nas redes sociais

  3. Órgão afirma que o site de imóveis faz venda casada e descumpre o direito de arrependimento. Página inicial do QuintoAndar: site foi multado pelo Procon-SP por infrações ao Código de Defesa do Consumidor Reprodução O Procon-SP anunciou nesta sexta-feira (13) que multou a imobiliária digital QuintoAndar em cerca de R$ 563.910 por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão. A multa foi definida após um processo administrativo aberto depois de reclamações de consumidores e de análise contratual da plataforma. A empresa diz que vai recorrer. O Procon-SP disse que a empresa exigia o pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis, o que caracteriza venda casada. No caso do direito ao arrependimento, o órgão aponta que a plataforma cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias. "Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos", acrescentou. Em nota, o QuintoAndar disse ter recebido com surpresa a informação divulgada e reforçou que, "até o momento, ainda não teve acesso à decisão mencionada". "A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos", acrescentou. "No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer." Bloqueio de celular por PM e previsão de chuva com IA: veja 3 anúncios do Google iOS 26: veja quais iPhones não poderão ser atualizados com o novo sistema operacional

  4. Companhia pediu, em processo movido no Brasil, que vídeo seja retirado do ar no mundo todo. Google diz que tribunais brasileiros não podem fazer essa exigência. Imagem de um avião da Latam; companhia quer remoção de vídeo que acusa funcionário de abuso sexual. Latam/Divulgação O Google processou a Latam em um tribunal federal dos EUA na quinta-feira (12) após a aérea exigir a remoção de um vídeo no Youtube que acusa um funcionário de abuso sexual, disse a agência de notícias Reuters. A companhia aérea processou o Google em 2018, no Brasil, exigindo que o vídeo seja apagado no mundo todo. A big tech, por sua vez, afirma que os tribunais brasileiros não podem fazer essa exigência. O Google alega que a Latam tentou "contornar" as proteções à liberdade de expressão previstas na Constituição dos Estados Unidos, ao abrir um processo no Brasil. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, na próxima semana, se tem autoridade para ordenar a remoção do vídeo em todos os países. "A Latam não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre o processo judicial", disse a aérea à Reuters. O caso começou em 2018, quando o americano Raymond Moreira, que mora na Flórida, postou dois vídeos no YouTube falando que seu filho de 6 anos relatou ter sofrido abuso sexual de um funcionário da Latam, enquanto viajava como menor desacompanhado. Moreira processou a companhia aérea na Flórida em 2020 e fechou um acordo confidencial com a empresa. Vídeos feitos com IA do Google bombam nas redes sociais

  5. Destaques do Honor Magic7 Lite, Jovi V50 e Oppo Reno 13 são a grande duração da bateria e as boas câmeras, mas o preço é mais alto que o dos concorrentes. Veja o resultado dos testes. Honor, Jovi, Oppo: g1 testou a nova geração de celulares chineses que chegou ao Brasil Nomes como Honor, Jovi e Oppo, podem até ser muito famosos por seus celulares na Ásia, mas ainda são grandes desconhecidos no Brasil. Lá fora, a Jovi tem o nome Vivo Mobile, para não ser confundida com a operadora de telefonia. Veja mais no vídeo acima. O plano dessas empresas é tentar superar a Motorola ou até mesmo a Samsung nas vendas de smartphones no país. Para isso, prometem celulares à prova de água e quedas, garantias de até 2 anos e um monte de espaço de armazenamento. Sem contar as baterias enormes que duram bastante – e que até podem ser trocadas pelo fabricante, de graça. Mas será que vale a pena se aventurar em uma marca nova? O Guia de Compras testou três modelos das novatas: Honor Magic7 Lite Jovi V50 Oppo Reno 13 Os celulares testados fazem parte da categoria dos intermediários. São aqueles smartphones que fazem mais que os modelos baratos, com câmeras potentes e configurações um pouco mais avançadas, mas ainda não têm as câmeras e os recursos avançados dos topo de linha. ✅Clique aqui para seguir o canal do Guia de Compras do g1 no WhatsApp Os preços oficiais das fabricantes, na época da avaliação, estavam entre R$ 4.600 (Honor) e R$ 5.000 (Jovi e Oppo). São valores altos na comparação com os concorrentes como Motorola e Samsung, que oferecem aparelhos intermediários na faixa dos R$ 2.500. Os produtos ainda não estavam disponíveis nas principais lojas da internet no início de junho de 2025. Veja os resultados a seguir em design, desempenho, bateria, câmeras, benefícios adicionais e, ao final, a conclusão. Design Dos três celulares, Jovi V50 e Honor Magic7 Lite são os mais parecidos. Ambos contam com telas de 6,7 polegadas, com bordas levemente curvadas e acabamento em plástico colorido. Esses costumam ser o tamanho e o acabamento padrão de celulares intermediários. A Honor até cita o termo “design de titânio” em seu site, mas a a sensação é a de um aparelho feito de plástico mesmo. Oppo Reno 13, Jovi V50 e Honor Magic7 Lite vistos de frente Henrique Martin/g1 O Oppo Reno 13 lembra mais o estilo do iPhone 16, com formas mais quadradas, sem partes arredondadas e com vidro fosco na traseira – nada de plástico como no Honor e Jovi. É um acabamento mais refinado, comparável a aparelhos mais caros como iPhone 16 e Galaxy S25. O display de 6,5 polegadas é plano, sem bordas nos cantos. Ao lado dos concorrentes, é o que tem o visual mais moderno. Os três celulares também oferecem proteção reforçada contra quedas, poeira e água. O Magic7 Lite é feito com proteção padrão IP65 (entenda quais são as siglas de proteção) e a fabricante diz que ele aguenta quedas de até 2 metros. O Reno 13 conta com resistência padrão IP69, o que significa que ele resiste a água, poeira e pressão. Segundo a Oppo, ele aguenta mergulhos até em água quente (até 80ºC) e pode ser imerso em até 2 metros por 30 minutos – dá até para tirar fotos embaixo d'água. Honor Magic7 Lite, Jovi V50 e Oppo Reno 13: os dois primeiros têm as telas curvadas, o último é plano Henrique Martin/g1 O V50 também tem proteção IP69 para resistência contra poeira e água. A Jovi diz que o smartphone vem com uma “estrutura de amortecimento avançado” e com um vidro mais resistente contra quedas. O celular da Honor está disponível em roxo e preto, o da Jovi, em vermelho (que está mais para um rosa claro) e preto, e o da Oppo, em branco e azul fosco. Oppo Reno 13 azul, Jovi V50 vermelho e Honor Magic7 Lite preto vistos por trás Henrique Martin/g1 Os três aparelhos rodam o sistema operacional Android 15, a versão mais recente disponível para a maioria dos fabricantes de celulares. Os três celulares também permitem instalar o Gemini, chat de conversação de inteligência artificial do Google. Desempenho As configurações dos 3 aparelhos avaliados são mais generosas que os celulares intermediários testados em 2024. Todos têm 12 GB de memória RAM (veja o que é) e muito espaço para armazenamento (512 GB nos três). Em 2024, o padrão eram 128 GB de armazenamento e 8 GB de RAM. Os da Honor e da Jovi, porém, esbarram em um problema. Nem tudo lá dentro é muito novo. O Honor Magic7 Lite utiliza um processador (Qualcomm Snapdragon 6 Gen 1) lançado em 2022. O Jovi V50, um de 2023 (Snapdragon 7 Gen 3). O celular Oppo usa um chip mais recente, o MediaTek Dimensity 8350, de 2024. Nos testes de performance (veja ao final como são feitos), o Oppo Reno 13 e o Jovi V50 praticamente empataram nas avaliações de desempenho, com uma diferença mínima do Honor Magic7 Lite. Já nos testes de vídeo, o celular da Oppo ficou à frente dos dois concorrentes – Jovi e Honor, respectivamente. De qualquer forma, os modelos da Honor, Jovi e Oppo são mais velozes que os intermediários testados no ano passado nos testes de performance e vídeo. Bateria Os três celulares mostraram nos testes que suas baterias duram bastante. Todos utilizam uma nova tecnologia de materiais, chamada de silício-carbono, que substitui a de íons de lítio, mais comuns e usadas por fabricantes como Apple e Samsung. Essa tecnologia de silício-carbono permite a criação de baterias mais finas e de maior capacidade, que carregam mais rápido e que duram mais.  A do Jovi foi a líder de duração, chegou a 18h17 até atingir 20% da carga. O da Oppo, nas mesmas condições, bateu 14h07, sendo seguido de perto do Honor, com 13h47. O número indica que dá para usar o aparelho o dia todo e recarregar quando voltar para casa. Mas não significa que, ficando mais de 13 horas longe do carregador, o dispositivo vai descarregar por completo. Só dá uma ideia geral de quanto tempo a bateria pode durar. Também comparados aos celulares intermediários de 2024, Honor, Jovi e Oppo têm maior duração de bateria. Curiosamente, o da Honor é o de maior capacidade de carga (6.600 mAh), contra 6.000 mAh no Jovi e 5.600 mAh no Oppo. Para comparação, a capacidade de bateria do iPhone 16e é de 4.005 mAh e sua bateria durou cerca de 15h. Os resultados também dependem da otimização do sistema operacional pelo fabricante. Os três modelos chineses permitem carregamento rápido de bateria – 90W no Jovi, 80W no Oppo e até 66W no Honor – e vieram com adaptador de tomada e cabo na caixa. Câmeras Celulares da categoria dos intermediários costumam ter pelo menos duas lentes na traseira. Fotografar com os smartphones chineses foi uma boa surpresa. O Honor Magic7 Lite conta com uma lente principal de 108 megapixels – a maior resolução dos três celulares – e uma grande angular de 5 MP. A frontal tem 16 MP. A câmera permite ampliar em até 3x a imagem fotografada no zoom óptico (que é um recorte da imagem maior de 108 megapixels) e até 10x no zoom digital. O Jovi V50 tem duas de 50 megapixels, principal e grande angular, e mais uma de 50 MP para tirar selfies. O zoom óptico é de 2x, e o digital, de até 20x. A fabricante tem parceria com a marca de produtos ópticos Zeiss, incluindo lentes e recursos da câmera. O Oppo Reno 13F veio com 50 MP na principal, uma de 8 MP para grande angular e uma de 2 MP que é usada para ajudar nas fotos em modo retrato, com o fundo desfocado. Também permite aproximar até 2x no zoom óptico e 20x no digital. Os três aparelhos do teste têm sistemas de estabilização óptica de imagem na lente principal. Isso ajuda a tirar fotos menos tremidas em cenas de movimento rápido ou com pouca luz. Os resultados foram muito bons. As imagens feitas durante o dia, prejudicadas pelo tempo ruim, ficaram muito parecidas. Mas os detalhes de uma flor apareceram com maior saturação e cores vívias nas fotos feitas com o Jovi e o Honor, mas mais detalhadas e suavizadas no Oppo. Nas fotos noturnas, em ambiente fechado e pouco iluminado, as diferenças não foram muitas. Mas, ao olhar para o céu, o da Jovi deu a sensação de mostrar uma paisagem muito mais nítida que a dos concorrentes. Nem parece o mesmo momento da foto. o Nas imagens feitas em modo retrato no mesmo local e posição do fotógrafo, todos também foram bem, mas o Jovi também se destacou. Nas imagens feitas em modo retrato no mesmo local e posição do fotógf , todos também foram bem, mas o Jovi também se destacou. E, nas selfies, as do Oppo e do Honor exageraram um pouco nos filtros de embelezamento automáticos. o tem o nome Vivo Mobile, para não ser confundida com a operadora de telefonia. Veja mais no víde Um detalhe curioso dos três celulares chineses é a capacidade de deixar o flash ligado o tempo todo para tirar fotos e gravar vídeos, como se fosse uma lanterna. Magic7 Lite e Reno 13 mostram apenas uma luz branca, forte e constante, sem ajustes. O V50 chama essa função de “aura" e permite controlar a intensidade do brilho e a temperatura de cor, indo de um alaranjado ao branco. Flash "Aura" ativado no Jovi V50 Henrique Martin/g1 Extras O esforço dos fabricantes chineses para tentar conquistar o comprador é um diferencial em comparação às marcas já estabelecidas no Brasil. Para o Jovi V50 e o Oppo Reno 13, as empresas estão dando garantia de dois anos para os aparelhos. A Honor dá apenas 1 ano no Magic7 Lite. A Jovi foi até um pouco além da garantia: oferece ainda 1 ano de proteção para tela quebrada, 3 anos de trocas de capa e película da tela gratuitas, 4 anos de garantia da bateria e uma “revisão” do aparelho todo ano, como a dos carros. Honor e Oppo não oferecem vantagens similares. Conclusão Honor Magic7 Lite, Jovi V50 e Oppo Reno 13 são bons celulares intermediários, com melhores desempenho e duração de bateria na comparação com os testes feitos pelo Guia de Compras no ano passado com celulares de marcas mais antigas no Brasil. O Jovi tira fotos um pouco melhores que as dos concorrentes. A duração da bateria é excelente nos três smartphones. Quem procura um design mais novo vai encontrar no Oppo Reno 13 uma opção diferente. O desempenho dos três é bastante similar ao que os testes do Guia de Compras encontraram tambémem 2022 e 2023. O uso dos chips mais antigos no Honor e no Jovi não é um impeditivo de compra, mas mostra que podem não estar tão preparados para futuras atualizações de software. O preço de todos acaba sendo o grande alerta na hora da compra. Por R$ 5.000 no da Oppo e da Jovi e R$ 4.600 no Honor, fica difícil para o consumidor olhar para um produto similar da Samsung ou da Motorola na vitrine da loja por R$ 2.500 ou menos e não levar o concorrente já conhecido. Ou até mesmo um iPhone 16e, que é o celular mais barato da Apple, e que saía por R$ 4.000 em junho. Talvez a fabricação desses celulares no Brasil, prometida pela Jovi e pela Oppo, ajude a reduzir os preços a médio prazo. Como foram feitos os testes Os celulares foram emprestados pelas fabricantes e serão devolvidos. Para os testes de desempenho, foram utilizados três aplicativos: PC Mark e 3D Mark, da UL Laboratories, e o GeekBench 6, da Primate Labs. Eles simulam tarefas cotidianas dos smartphones, como processamento de imagens, edição de textos, duração de bateria e navegação na web, entre outros. Esses testes rodam em várias plataformas – como Android, iOS, Windows e MacOS – e permitem comparar o desempenho entre elas, criando um padrão para essa comparação. Para os testes de bateria, as telas dos smartphones foram calibradas para 70% de brilho, para poder rodar o PC Mark. Isso nem sempre é possível, já que nem todos os aparelhos permitem esse ajuste fino. Os testes foram feitos com as telas com taxa de atualização padrão (60 Hz). A bateria foi carregada a 100% e o teste rodou por horas até chegar ao final da carga. Ao atingir 20% ou menos de carga, o teste é interrompido e mostra o quanto aquele smartphone pode ter de duração de bateria, em horas/minutos. Esta reportagem foi produzida com total independência editorial por nosso time de jornalistas e colaboradores especializados. 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  6. Plenário tenta um consenso sobre forma de responsabilizar empresas; há diferentes propostas em análise. Moraes vota para responsabilizar redes sociais por posts criminosos de usuários O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor de que empresas de tecnologia e redes sociais sejam responsabilizadas pela publicação de conteúdos ilegais ou criminosos. Com o voto, Moraes se tornou o sétimo ministro a defender essa responsabilização. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Durante o julgamento, Moraes afirmou que as plataformas digitais devem ter as mesmas obrigações legais dos veículos de comunicação tradicionais em relação ao que publicam e mantêm no ar. Ele citou a presença de conteúdos com crimes de racismo, apologia a golpe de Estado e antissemitismo em redes sociais. “Deveríamos ignorar tudo isso em nome da defesa de uma suposta entidade mitológica que seria a liberdade absoluta de expressão?”, questionou o ministro. Julagamento sobre responsabilidade das redes; Moraes lê seu voto Reprodução “A liberdade de cada um poder, não dizer e se manifestar como bem entenda, mas uma mitológica liberdade absoluta de expressão de cada um poder prejudicar o outro como bem entender, sem poder ser responsabilizado desde que faça pelas redes sociais. Se fizer no mundo real, aí não pode, mas na grande entidade redes sociais tudo pode ser feito”, completou. Moraes destacou que o julgamento não discute a limitação da liberdade de expressão, mas sim os abusos cometidos sob esse pretexto. “Aqui não se discute nenhuma limitação ao exercício da liberdade de expressão. Aqui se discute a responsabilização pelo abuso criminoso da expressão. São coisas diversas”, afirmou. O ministro também criticou o papel das chamadas “big techs” na moderação de conteúdo, dizendo que são elas que controlam quais ideias ganham visibilidade. “Quem decide quais ideias, quais vídeos, quais ideologias você terá mais ou menos acesso são as big techs. Se elas decidem, elas têm que ter transparência nisso e devem ser responsabilizadas por eventuais escolhas e decisões que acarretem crimes, acarretem ilícitos civis”, declarou. 📲O que está sendo julgado? Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam acionadas por conta de danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares. Ou seja: a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido. Veja abaixo: STF forma maioria para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários Votaram para responsabilizar os provedores de internet os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Moraes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça divergiu. Faltam votar: Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Próximos passos Nesta quinta-feira (13), Moraes apresentou seu voto. Na sequência, o julgamento foi suspenso, e será retomado com o voto do ministro Edson Fachin. Depois disso, os ministros pretendem se reunir para a organização das propostas. Os magistrados também trabalham na busca de um consenso, já que os ministros propuseram diferentes soluções para o regime de responsabilização das empresas. Após esta etapa, ministro Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia vão apresentar seus posicionamentos. Marco Civil da Internet Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil - estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar. A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação. A Corte elabora uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos suspensos, aguardando um desfecho. Marco Civil da Internet: julgamento no STF pode mudar regras sobre uso da internet no país Votos dos ministros Saiba como votaram os demais ministros até o momento: Dias Toffoli Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial. O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas. Luiz Fux Relator do outro processo sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma. Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado. O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados. Luís Roberto Barroso O presidente do STF propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado. André Mendonça No voto apresentado na semana passada, Mendonça divergiu em parte dos demais ministros. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Afirmou, no entanto, que é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns pontos. Entre eles, que é inválida a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou com atividade ilícita; que as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiros; e que não é possível responsabilizar diretamente a rede social sem prévia decisão judicial quando há possíveis irregularidades que envolvam opiniões. Flávio Dino Sugeriu que a responsabilização dos provedores de internet, em regra, ocorrerá pelas normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogado. Nos casos de crime contra a honra, será aplicado o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica. Segundo ele, as plataformas têm o dever de evitar que se façam perfis falsos. Nesse ponto, aplica-se a responsabilidade do Código de Processo Civil, cabível independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial. Isso também se aplica a perfis de robôs, anúncios pagos e impulsionados. Se o provedor retirar conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir a liberação na Justiça. Se a Justiça liberar a publicação, não será devida indenização do provedor ao usuário. Cristiano Zanin Considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional". Ele propôs três critérios: no caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial. Já a aplicação do artigo 19 seria mantida para provedores neutros (sem impulsionamento). Quando houvesse uma dúvida razoável sobre licitude do conteúdo (assim, não haveria responsabilização imediata se houver a dúvida sobre a legalidade do material). Gilmar Mendes Ao consolidar a maioria favorável à responsabilidade, o ministro propôs diferentes regimes de tratamento, a depender da situação em discussão. Um deles, chamado de "geral", prevê a aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet – ou seja, a retirada de conteúdos pelas plataformas quando notificadas de forma privada. O regime residual seria o do artigo 19 da mesma lei, com a exigência de ordem judicial para bloqueio de conteúdos para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos. Haveria também um regime de presunção, em casos de anúncios e impulsionamento remunerado. Nestas situações, o entendimento é de que as empresas têm conhecimento do conteúdo ilícito e não será necessária a notificação prévia para a responsabilização. E, ainda, um regime especial, em que provedores seriam responsáveis por não bloquearem conteúdos imediatamente, no caso de crimes graves e material com potencial de dano grave à democracia.

  7. Marca chinesa tinha o país em 2019 após interromper negócios com empresas como o Google, dono do Android, por decisão dos Estados Unidos. No retorno ao Brasil, os modelos Mate XT Ultimate Design e Mate X6 começarão a ser vendidos em breve. Huawei Mate XT Ultimate Design Divulgação/Huawei A chinesa Huawei anunciou nesta quinta-feira (12) seu retorno ao mercado brasileiro de celulares. A empresa tinha deixado o país em 2019, como consequência de uma sanção imposta pelos Estados Unidos (relembre abaixo). Para a nova fase no país, a marca já anunciou dois smartphones: o Mate XT Ultimate Design, com tela tripla, e o Mate X6, com tela dupla. Os preços dos aparelhos ainda não foram divulgados. A empresa disse que os dois celulares começarão a ser vendidos em breve em lojas oficiais da marca na Amazon, na Shopee, no Mercado Livre e no TikTok Shop. Mate XT Ultimate Design O celular de mais destaque na volta da Huawei é o primeiro do mundo com tela que se dobra em três partes, segundo a fabricantes. Quando está com apenas uma tela em uso, o Mate XT Ultimate Design tem visor de 6,4 polegadas. Na tela dupla, chega a 7,9 polegadas e, na tela tripla, a 10,2 polegadas. Ainda de acordo com a Huawei, o modelo é o mais fino do mundo entre os dobráveis quando está totalmente aberto. Ele tem 3,6 milímetros de espessura. Com a tela tripla, é possível usar a câmera traseira de 50 megapixels para fazer selfies enquanto vê o enquadramento no visor. O celular conta ainda com mais três sensores: teleobjetiva (12 MP), ultra-angular (12 MP) e frontal (8 MP). O Mate XT Ultimate Design tem bateria de 5.600 mAh feita de ânodo de silício, e não de íon de lítio, como é o mais comum em smartphones. Jovi, outra gigante chinesa de celulares, também lançou dois modelos no Brasil; veja preços Huawei Mate XT Ultimate Design Divulgação/Huawei Huawei Mate XT Ultimate Design Divulgação/Huawei Huawei Mate X6 O smartphone tem uma tela externa, de 6,45 polegadas, e uma tela interna, com 7,93 polegadas. Ao ficar totalmente aberto, ele tem 4,6 milímetros de espessura. A câmera tripla tem sensor principal de 50 megapixels, ultra angular de 40 megapixels e teleobjetiva de 38 megapixels. A câmera de selfie é de 8 megapixels. A bateria do Huawei Mate X6 é de 5.110 mAh. Huawei Mate X6 Divulgação/Huawei Huawei Mate X6 com a tela interna aberta Divulgação/Huawei Retorno após sanção dos EUA A Huawei deixou de vender celulares no Brasil em 2019, após sanção imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que ainda estava em seu primeiro mandato. À época, o governo americano alegou que a proibição era necessária por conta do risco que a Huawei representava para os EUA em uma suposta espionagem virtual para favorecer o governo chinês. No mesmo ano, o Google suspendeu seus principais acordos com a Huawei. A medida fez a chinesa perder a licença para atualizações do Android e o acesso a serviços como Google Play Store e Gmail. LEIA TAMBÉM: Veja 7 novidades de IA apresentados no Google I/O 2025 VEO 3: IA do Google que cria vídeos ultrarrealistas viraliza nas redes iOS 26 e mais: as novidades anunciadas pela Apple Diferenças entre o iPhone 16e e o iPhone 16
  8. Nesta quinta, devem votar os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Plenário tenta um consenso sobre forma de responsabilizar empresas; há diferentes propostas em análise. O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira, (12), o julgamento de recursos que tratam da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Já há maioria no sentido de que as plataformas devem responder pelas postagens de terceiros, mas os ministros ainda trabalham no detalhamento da tese, ou seja, do resumo que vai orientar a aplicação da decisão. Votaram para responsabilizar os provedores de internet os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça divergiu. Veja abaixo: STF forma maioria para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários Nesta quinta-feira (13), devem ser apresentados os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Na sequência, o julgamento será suspenso para a organização das propostas. Os magistrados também trabalham na busca de um consenso, já que os ministros propuseram diferentes soluções para o regime de responsabilização das empresas. Após esta etapa, ministro Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia vão apresentar seus posicionamentos. Responsabilidade por danos Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam acionadas por conta de danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares. Ou seja: a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido. Marco Civil da Internet Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil - estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar. A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação. A Corte elabora uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos suspensos, aguardando um desfecho. Marco Civil da Internet: julgamento no STF pode mudar regras sobre uso da internet no país Votos dos ministros Saiba como votaram os demais ministros até o momento: Dias Toffoli Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial. O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas. Luiz Fux Relator do outro processo sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma. Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado. O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados. Luís Roberto Barroso O presidente do STF propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado. André Mendonça No voto apresentado na semana passada, Mendonça divergiu em parte dos demais ministros. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Afirmou, no entanto, que é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns pontos. Entre eles, que é inválida a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou com atividade ilícita; que as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiros; e que não é possível responsabilizar diretamente a rede social sem prévia decisão judicial quando há possíveis irregularidades que envolvam opiniões. Flávio Dino Sugeriu que a responsabilização dos provedores de internet, em regra, ocorrerá pelas normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogado. Nos casos de crime contra a honra, será aplicado o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica. Segundo ele, as plataformas têm o dever de evitar que se façam perfis falsos. Nesse ponto, aplica-se a responsabilidade do Código de Processo Civil, cabível independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial. Isso também se aplica a perfis de robôs, anúncios pagos e impulsionados. Se o provedor retirar conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir a liberação na Justiça. Se a Justiça liberar a publicação, não será devida indenização do provedor ao usuário. Cristiano Zanin Considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional". Ele propôs três critérios: no caso de conteúdo criminoso, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial. Já a aplicação do artigo 19 seria mantida para provedores neutros (sem impulsionamento). Quando houvesse uma dúvida razoável sobre licitude do conteúdo (assim, não haveria responsabilização imediata se houver a dúvida sobre a legalidade do material). Gilmar Mendes Ao consolidar a maioria favorável à responsabilidade, o ministro propôs diferentes regimes de tratamento, a depender da situação em discussão. Um deles, chamado de "geral", prevê a aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet – ou seja, a retirada de conteúdos pelas plataformas quando notificadas de forma privada. O regime residual seria o do artigo 19 da mesma lei, com a exigência de ordem judicial para bloqueio de conteúdos para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos. Haveria também um regime de presunção, em casos de anúncios e impulsionamento remunerado. Nestas situações, o entendimento é de que as empresas têm conhecimento do conteúdo ilícito e não será necessária a notificação prévia para a responsabilização. E, ainda, um regime especial, em que provedores seriam responsáveis por não bloquearem conteúdos imediatamente, no caso de crimes graves e material com potencial de dano grave à democracia.

  9. Supremo tem maioria favorável à ideia de que plataformas devem responder pelo conteúdo postado por usuários, mas ministros propuseram formas diferentes de como seria na prática. STF forma maioria a favor de responsabilizar redes sociais A formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da responsabilização das redes sociais por posts ilegais é considerada um avanço na proteção de usuários por especialistas em direito ouvidos pelo g1. Mas eles entendem que tudo depende de como a mudança se dará na prática. Isso porque, em seus votos, os ministros favoráveis à ideia de que as redes respondam pelos conteúdos postados apresentaram formas diferentes de isso acontecer. Com 6 votos a favor e 1 contra a responsabilização, o julgamento vai continuar no STF nesta quinta-feira (12). Ainda faltam os votos de 4 ministros. "Vai ter mais responsabilização [das redes], só não se sabe em qual grau", afirma Raquel Saraiva, presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec). Google diz que responsabilização das redes não vai acabar com conteúdos ilegais Busca por consenso Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da internet determina que as empresas só respondem por conteúdos criminosos quando não cumprem uma ordem judicial que obrigue a remoção desse tipo de post. O que muda é que os ministros que formaram maioria no STF entendem que a ordem judicial não deve ser o único meio de obrigar as plataformas a tirarem do ar um post ilegal. Alguns consideram, por exemplo, que basta a rede social receber uma notificação extrajudicial. Mas não houve, até agora, consenso sobre em quais casos essa possibilidade se aplicaria (saiba como foi cada voto). Luiz Fux, por exemplo, defendeu que a remoção de conteúdos como discurso de ódio, racismo, pedofilia e apologia a golpe de Estado deve acontecer assim que a vítima notificar a plataforma. O ministro Luís Roberto Barroso entende que, em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a remoção do conteúdo só deve ocorrer depois de uma ordem judicial. Para o advogado Bernardo Drumond, o STF precisa chegar ao maior consenso possível, sem gerar insegurança jurídica. "Os ministros terão que definir, entre os que formarem a maioria, qual vai ser o voto condutor, que tende a trazer uma modulação de efeitos", resume o coordenador jurídico da área cível estratégica do Marcelo Tostes Advogados. Marco Civil é visto como defasado Os especialistas entrevistados concordam que o Marco Civil, em sua forma original, já não atente ao cenário atual. Raquel destaca que, na época da criação da lei, em 2014, não se previa um cenário com tamanha propagação de discursos de ódio e desinformação. “Ele foi formulado em outro contexto e já não dá conta da complexidade atual. Não há previsões específicas sobre responsabilidade ou moderação de conteúdo, por exemplo", explica. "A internet de hoje é muito diferente daquela em que o Marco Civil foi pensado. As big techs, por exemplo, ainda não tinham um poder e papel tão importante", completa Álvaro Palma de Jorge, advogado constitucionalista e professor da FGV Direito Rio. Para Jorge, como a tecnologia é muito dinâmica, até o que está em discussão agora pode mudar num futuro próximo. Por isso, debates como este feito pelo STF serão necessários de tempos em tempos. “O Marco Civil foi importante, mas ficou para trás. Em breve, vamos ter que discutir as regras novamente.” Mais moderação Com uma decisão pela responsabilização das redes, a tendência é que exista uma maior moderação ativa de conteúdo, segundo os advogados ouvidos pelo g1. "Como a responsabilidade agora vai ficar no colo das plataformas, independentemente de determinação judicial, acredito que a consequência será acirrar os termos de uso, por um lado, e tornar mais ágeis as consequências, a partir de uma denúncia feita pelo próprio sistema interno [da rede social]", afirma Drumond. As empresas terão que adotar medidas mais eficazes para coibir publicações ofensivas, como discursos de ódio e desinformação, completa Raquel. O avanço, segundo ela, acontece neste ponto: "Os usuários tendem a ficar menos expostos a esse tipo de conteúdo. Isso é uma perspectiva importante." Liberdade de expressão será afetada? A internet não pode ser uma "terra sem lei", mas é preciso cuidado para preservar a liberdade de expressão, diz Drumond. "É compreensível esse posicionamento [do STF], tem base constitucional para isso. Porém, o que se receia é que haja uma abertura de comportas para a censura." Raquel entende que a responsabilização de plataformas não ameaça a liberdade de expressão, que, segundo ela, não é um direito absoluto. "A liberdade de um termina onde começa o direito do outro. O discurso de ódio, por exemplo, não pode ser protegido sob esse argumento", opina. A advogada ressalta que as mudanças afetarão principalmente quem compartilha desinformação ou ofensas. "Para quem não publica esse tipo de material, nada muda. E se houver receio de quem costuma divulgar desinformação, isso pode ser até um efeito positivo — ajuda a proteger a sociedade, especialmente grupos mais vulneráveis, como a população LGBTQIA+". Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil determina que as empresas só respondem por conteúdos criminosos quando não cumprem uma ordem judicial que obrigue a remoção desse tipo de post Julian Christ/Unsplash Veja mais: Governo reclassifica Instagram como não recomendado para menores de 16 anos Bloqueio de celular por PM e previsão de chuva com IA: veja 3 anúncios do Google

  10. Associação que reúne plataformas também faz críticas à maioria formada no STF para que empresas sejam responsáveis pelos posts de usuários. STF forma maioria a favor de responsabilizar redes sociais Após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votar a favor da responsabilização das redes sociais sobre posts de usuários, o Google disse que isso não vai barrar a circulação de conteúdos ilegais. "Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet", afirmou a big tech, dona do YouTube, ao g1. O g1 procurou as principais redes sociais após a sessão desta quarta. O TikTok pediu que fosse contatada a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), "que está tratando a respeito do tema em nome das plataformas". A entidade, que tem entre seus associados TikTok, Google, Meta (dona de Instagram, Facebook e WhatsApp), entre outras plataformas, diz que a maioria no STF ameaça equilíbrio do Marco Civil. E que isso "pode abrir precedentes para insegurança jurídica, judicialização em massa, aumento de barreiras à inovação e exclusão preventiva de conteúdos legítimos". O Marco Civil é a lei de 2014 que define direitos e deveres para o uso da internet no país e está no centro da discussão no Supremo. Para especialistas em direito ouvidos pelo g1, ele está defasado. O julgamento no STF vai continuar até que todos os 11 ministros votem. Eles ainda precisam definir como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados por postagens criminosas. Casos que motivaram julgamento do STF envolvem até Orkut Defesa de mudanças no Marco Civil O Google entende que, em vez da responsabilização das redes, o ideal seria aprimorar o Marco Civil. Atualmente, essa lei isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo. Para a big tech, o Marco Civil da Internet "pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo". "É imprescindível que a remoção de conteúdos, além dos casos manifestamente ilegais, só ocorra mediante ordem judicial ou, no mínimo, notificação formal e fundamentada, com salvaguardas sólidas que previnam abusos, eliminem insegurança jurídica e garantam o equilíbrio necessário entre a proteção de direitos e a liberdade de expressão", diz a camara-e.net. O Google afirmou ainda que remove, "com eficiência e em larga escala", conteúdos em violação às regras de cada uma de suas plataformas. "Entretanto, boas práticas de moderação de conteúdo por empresas privadas são incapazes de lidar com todos os conteúdos controversos, na variedade e profundidade com que eles se apresentam na internet, refletindo a complexidade da própria sociedade", completou. "A atuação judicial nesses casos é um dos pontos mais importantes do Marco Civil da Internet, que reconhece a atribuição do Poder Judiciário para atuar nessas situações e traçar a fronteira entre discursos ilícitos e críticas legítimas.” Logotipo do Google é visto em escritório da empresa em Mountain View, na Califórnia Paresh Dave/Reuters

  11. Supremo formou maioria pela definição de que redes sociais devem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado por usuários. STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários, nesta quarta-feira (11). Os ministros ainda vão definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens. O julgamento no STF foi motivado por dois casos de 2017 que envolveram inclusive o extinto Orkut. Ambos estão relacionados com o Marco Civil da Internet, que regula a atuação das plataformas. Veja abaixo quais são os casos e saiba mais sobre o Marco Civil. Recurso do Facebook de 2017 O Facebook entrou com o recurso no STF em 2017, para questionar uma decisão que obrigava a rede social a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador usado para criar a conta. A decisão questionada foi tomada pela Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba (SP), que condenou a rede social também a pagar indenização por danos morais. O Facebook, hoje Meta, alegou que impor às plataformas a obrigação de fiscalizar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, configurava risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários. Google recorre em ação sobre Orkut Também em 2017, houve o recurso do Google no STF relacionado a uma ação sobre o antigo Orkut. No recurso, a big tech questionou se o provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar material previamente. O caso em questão foi o de uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada "Eu odeio a Aliandra", criada em 2009 – antes do Marco Civil – para veicular conteúdo ofensivo. O Google negou o pedido e, por isso, a Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada. A companhia, por sua vez, alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários. O que é o Marco Civil da internet Sancionado em 2014, o Marco Civil define direitos e deveres para o uso da internet no país. Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo. Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil, um dos pontos que estão no centro da discussão no STF. Nesse artigo, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsabilizadas civilmente por "danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se não agirem para cumprir ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo. O trecho diz ainda que as plataformas devem tomar providências "no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado" para derrubar o conteúdo, "ressalvadas as disposições legais em contrário". A lei aponta que o objetivo dessa regra é "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura". Já as operadoras (provedores de conexão à internet) não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros, como define o artigo 18. Hoje, redes sociais só são responsabilizadas pelo que é publicado por usuários se não cumprirem ordem que determine derrubada do conteúdo Reprodução J

  12. Gigantes de Hollywood acusam Midjourney de piratear suas bibliotecas e fazer 'inúmeras' cópias de personagens famosos, como Darth Vader. Darth Vader, personagem de 'Star Wars' Divulgação As gigantes americanas do entretenimento Disney e NBCUniversal apresentaram, nesta quarta-feira (11), uma ação por violação de direitos autorais contra a empresa Midjourney, na primeira grande batalha legal dos estúdios de Hollywood contra um gerador de imagens por inteligência artificial (IA). Nos últimos anos, diversas empresas e artistas da música e dos meios de comunicação processaram start-ups de IA generativa, acusando-as de saquearem a internet sem respeitar os direitos de propriedade intelectual. Até agora, a indústria do cinema e da televisão havia permanecido à margem da onda de processos, apesar dos apelos do sindicato de roteiristas americanos (WGA, na sigla em inglês). Agora, perante um tribunal federal em Los Angeles, a Disney e a NBCUniversal (subsidiária da operadora de TV a cabo Comcast) acusaram a Midjourney, com sede em San Francisco, de piratear suas bibliotecas e fazer "inúmeras" cópias de personagens famosos, como Darth Vader, de "Star Wars"; Elsa, de "Frozen"; e os Minions, de "Meu Malvado Favorito" ("Despicable Me", em inglês). De acordo com a ação, a Midjourney usou as obras dos estúdios para treinar seu serviço de imagens e gerar reproduções de alta qualidade que apresentam os personagens icônicos das empresas. "O fato de que uma imagem ou um vídeo seja criado por IA ou outra tecnologia não constitui menos uma infração aos direitos de propriedade intelectual", argumentam as duas empresas. Elas afirmam que pediram à Midjourney que deixasse de usar seus conteúdos indevidamente, sem sucesso, e expressam preocupação com a próxima comercialização, por parte da start-up, de uma interface de IA generativa para vídeo. A Disney e a NBC Universal estimam as receitas geradas pela Midjourney em 2024 em US$ 300 milhões (cerca de R$ 1,85 bilhão, em valores da época), apenas dois anos após sua criação. Na ação, as empresas solicitam à Justiça que ordene à Midjourney parar de usar seus conteúdos sem permissão, além de devolver as receitas geradas e pagar indenizações por danos. Em virtude das leis vigentes, as companhias advertem que a plataforma de IA generativa poderia ser sancionada em até US$ 150.000 (R$ 860.000, em valores atuais) por obra. Consultada pela agência de notícias France Presse, a Midjourney não respondeu de imediato. Muitas das empresas de IA generativa acusadas de apropriação indevida de conteúdos argumentam estar protegidas pela noção legal de uso legítimo ("fair use"), o que poderia limitar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual. Dezenas de processos estão em andamento, mas nenhum tribunal dos Estados Unidos emitiu ainda uma decisão sobre este tema relacionado à IA.

  13. Tinder está testando o filtro de altura entre os usuários, que temem perder potenciais matches por causa disso. Por que os jovens estão deixando de usar aplicativos de relacionamento? Joe é um pouco mais baixo do que a média dos homens americanos — ele tem 1,67 metro. Mas quando Ashley viu o perfil dele no Tinder, no ano passado, a última coisa que ela levou em conta foi a altura. "Nós conversávamos sobre os nossos hobbies e paixões. Não sobre coisas superficiais", afirmou Ashley. A notícia de que o aplicativo de namoro pelo qual Ashley e Joe se conheceram está testando uma nova ferramenta, permitindo que assinantes filtrem possíveis matches de acordo com a altura, gerou reações diversas na internet. Enquanto pessoas como Ashley temem que isso possa ser uma barreira para algumas conexões, outros dizem que essa característica pode, na verdade, ajudar homens mais baixos a encontrar um match. O teste desse novo recurso do Tinder está sendo realizado em "algumas partes" do mundo e está disponível apenas para quem paga pelos dois planos de assinatura mais caros da plataforma. O Tinder não informou à BBC em quais países a ferramenta está em teste. O recurso funciona ajustando o algoritmo de match do aplicativo com base na preferência informada pelo usuário, em vez de excluir completamente certos perfis. As reações ao lançamento variaram entre diversão e indignação. "Tinder acabou de declarar guerra aos baixinhos", escreveu um usuário nas redes sociais, enquanto o outro disse que "usaria o filtro de altura do Tinder para excluir homens mais altos do que 1,75m". Outro comentou: "Não me importa o que o Tinder diga. Os baixinhos são elite". Por que jovens estão perdendo o tesão em usar aplicativos de relacionamento Ashley tem 1,50m e diz que a altura de seu parceiro, Joe, nunca foi levada em consideração BBC Ashley, que mora em Wisconsin, nos Estados Unidos, afirma entender por que a altura pode ser um fator importante para algumas pessoas que buscam um parceiro, mas não é o caso dela. "Já ouvi mulheres dizendo: 'Eu não posso usar salto alto porque meu parceiro vai parecer mais baixo'", disse a jovem de 24 anos. "Mas isso nunca importou para mim." "Joe é uma pessoa maravilhosa. Não faria diferença se ele fosse alguns centímetros mais alto ou mais baixo", acrescentou. Segundo Ashley, o uso de um filtro de altura poderia ter impedido que ela e Joe se conhecessem via aplicativo. E ela acredita que outras pessoas também possam perder oportunidades por causa disso. Para Joe, o novo filtro de altura do Tinder pode tornar os encontros mais difíceis para homens baixos. "Quando você se limita a características físicas de uma pessoa, você perde oportunidades e chances de encontrar um parceiro. Altura não deveria importar quando você está procurando algo para o resto da vida." LEIA TAMBÉM: iPhone mais barato da linha vale a pena? g1 testou o 16e Veo 3: como funciona IA do Google que cria vídeos ultrarrealistas Google I/O 2025: veja 7 novidades de IA lançadas no evento anual da big tech Como o Instagram tem sido cada vez mais usado como Tinder Aos 27 anos, Joe diz que sua experiência em aplicativos de namoro "não foi tão ruim assim" e que os matches foram feitos com base na sua personalidade e não na sua altura. Ainda assim, ele acredita que o novo filtro do Tinder vai prejudicar outros usuários em busca por conexões significativas. O Tinder não está criando algo novo. Usuários experientes já estão acostumados com diferentes tipos de filtros, hoje comuns em muitos aplicativos de namoro, inclusive no Reino Unido. O Hinge, principal concorrente do Tinder, já permite que assinantes usem filtros com base na altura. Outros filtros incluem nível educacional, religião, se a pessoa fuma, bebe ou usa drogas. Já o Bumble permite que os usuários evitem signos específicos, enquanto o Grindr possibilita filtrar pelo tipo físico. Mas sendo o maior aplicativo de namoro do mundo, o experimento do Tinder com o filtro de altura tem um significado enorme, e já está levantado discussões no Reino Unido também. Ashley e Joe se conheceram pelo aplicativo de relacionamento e estão juntos há um ano BBC 'Desencantado com aplicativos de namoro' Com 1,75m de altura, Matt Heal, de Manchester, diz estar "desiludido" com o cenário de encontros online. Ele tem uma altura média para homens no Reino Unido, mas conta que a preferência de alguns usuários por homens mais altos o coloca em desvantagem nos aplicativos. "Sendo uma pessoa que não é nem muito alta e nem tem muita grana, acabei ficando desencantado com essa coisa de namorar pelo aplicativo", afirma. No entanto, ele acha que é compreensível que aplicativos como Tinder tentem otimizar seus algoritmos de combinação. "As pessoas têm preferências baseadas em todos os tipos de coisa", diz Matt, acrescentando que esses recursos ajudam as pessoas a "ver outras que lhes interessam, em vez de passar horas deslizando o dedo por perfis de gente que você nem considera compatível". Uso de filtros como o de altura podem impedir que usuários encontrem potenciais matches Getty Images via BBC Contudo, ele acredita que as pessoas que estão em busca de um parceiro não deveriam ser tão inflexíveis com o que procuram. "Se você só se interessasse por pessoas que têm mais de 1,83m, você realmente não namoraria alguém que tem 1,80m se essa pessoa fosse atraente e tivesse interesses parecidos com o seu? Matt sente que é mais fácil para homens da altura dele conhecer pessoas no mundo offline, através de amigos em comum, por exemplo, o que permite uma abordagem menos engessada. Mais 'confiança' para homens baixos Para Beth McColl, 31 anos, o filtro de altura do Tinder pode trazer mais confiança para homens mais baixos. A escritora e podcaster, que vive em Londres, acredita que isso ajudaria as pessoas a evitar "mulheres que só querem namorar homens muito altos". Se as mulheres vão realmente usar esse filtro, Beth já não tem tanta certeza. "Geralmente, as mulheres não têm problema em namorar homens mais baixos, mas elas talvez tenham problema em namorar um homem mais baixo que faça disso uma questão". Tirando os filtros, Beth acredita que o verdadeiro problema do namoro moderno está nos aplicativos de relacionamento. "Isso nos incentiva a tratar o namoro como se estivéssemos escolhendo algo do cardápio", afirma, acrescentando que "ser um pouco mais alto não faz de um homem um parceiro melhor". "Mas eu acho que a gente se convenceu de que existe uma verdade nisso." Ferramenta nova do Tinder explora uma preferência das mulheres por homens mais altos, mas tem levantado debates Getty Images via BBC Se a novidade do Tinder vai fazer sucesso entre os usuários, isso ainda está para ser visto. "Ferramentas como essa exploram uma preferência bem conhecida, de que algumas mulheres realmente desejam parceiros mais altos", afirma Lara Besbrode, diretora executiva da The Matchmaker UK. "Esses recursos não resolvem problemas mais profundos que aparecem nesse contexto do namoro online." Ela pontua, contudo, que a atração "não é estática" e pode evoluir ao longo do tempo. "Um homem que tem 1,70m, mas é confiante, gentil e emocionalmente estável pode ser muito mais atraente do que um homem que tem 1,80m, mas falta conteúdo." À BBC, o Tinder disse que o novo filtro demonstra que a empresa está "construindo com urgência, clareza e foco" e que faz parte de "um esforço coletivo para ajudar pessoas a se conectarem de forma mais intencional" no aplicativo. "Nem todo teste se torna um recurso permanente, mas cada teste nos ajuda a aprender como entregar experiências mais relevantes e inteligentes, e impulsionar a categoria", disse um porta-voz do Tinder. Criador de 'Marisa Maiô' fala sobre a repercussão de programa criado com IA

  14. Serviço começa por Austin, no Texas, com até 20 SUVs em rota limitada e monitoramento remoto. Data pode mudar, segundo o bilionário. Robotáxi da Tesla durante exibição em Los Angeles em outubro de 2024 Tesla/Divulgação via Reuters A Tesla pode começar a operar robotáxis na cidade de Austin, nos Estados Unidos, em 22 de junho, segundo afirmou o dono da empresa, Elon Musk. Questionado por um usuário do X sobre a estreia do veículo nas ruas, Musk afirmou, na terça-feira (10), que a Tesla "tentará" fazer o lançamento no próximo dia 22. "Estamos sendo super paranoicos em relação à segurança, então a data pode mudar", ressaltou o bilionário. O serviço começará na cidade do Texas com 10 a 20 SUVs Model Y, segundo anunciou o bilionário. Eles circularão em uma área restrita, com monitoramento remoto por humanos. Musk também afirmou que, a partir de 28 de junho, os carros da Tesla serão capazes de ir sozinhos da fábrica até a casa do comprador. Além do Texas, a Tesla pretende expandir o serviço para outros estados dos EUA até o fim do ano, incluindo a Califórnia, onde as regras para veículos autônomos são mais rígidas. RELEMBRE: Tesla apresentou robotáxi, carro sem volantes e pedais, no ano passado Fortuna de Musk despencou US$ 26,6 bilhões com perdas na Tesla após briga com Trump Robotáxi da Tesla durante exibição em Los Angeles em outubro de 2024 Tesla/Divulgação via Reuters Veículo autônomo é aposta de Musk A expectativa pelo lançamento do serviço é alta entre investidores e fãs da montadora de veículos elétricos. Musk tem apostado o futuro da Tesla nos veículos autônomos, deixando de lado os planos de criar uma plataforma de carros elétricos mais acessíveis. No entanto, vender carros autônomos ainda é um desafio devido a questões de segurança, regras rígidas e altos custos. O sucesso do robotáxi é visto como essencial para a Tesla, que enfrentou queda nas vendas por causa da concorrência e da reação negativa às opiniões políticas de Musk e a sua recente participação no governo de Donald Trump. Musk diz que viagem a Marte pode acontecer em 2026

  15. Classificação anterior do aplicativo era para maiores de 14 anos. Indicação aparece nas lojas de apps no momento do download. Ícone do Instagram. REUTERS/Thomas White O Ministério da Justiça alterou nesta quarta-feira (11) a classificação indicativa do Instagram, que a partir de agora é considerado não recomendado para menores de 16 anos. Até então, ele era indicado para maiores de 14 anos. A indicação aparece nas lojas de apps no momento do download. O g1 verificou que o Google Play já alterou a recomendação do Instagram, agora para maiores de 16 anos. Na App Store, da Apple, a classificação indicativa ainda aparece como não recomendado para menores de 14 anos. O Instagram pode recorrer da decisão, e o recurso deverá ser enviado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Questionado pelo g1, o Instagram e disse restringir a recomendação de conteúdos sensíveis para adolescentes e afirmou que a metodologia da classificação indicativa do Ministério da Justiça "não leva em consideração nenhuma medida de proteção que as plataformas oferecem" (veja a resposta na íntegra mais abaixo no texto). iOS 26: veja quais iPhones não poderão ser atualizados com o novo sistema operacional 'Drogas, violência e sexo explícito' O ministério diz ter encontrado, em uma análise de rotina do aplicativo, conteúdos que exigiram classificação indicativa mais elevada, como: morte intencional, nudez e erotização (14 anos); mutilação, relação sexual intensa e consumo de droga ilícita (16 anos); crueldade, situação sexual complexa ou de forte impacto e sexo explícito (18 anos). "Desta forma, altera-se a indicação etária para 'não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos', por apresentar drogas, violência extrema e sexo explícito, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual", diz a portaria publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. "A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico", acrescenta o ministério na decisão. Até então, a plataforma permitia que pessoas a partir dos 13 anos criem uma conta na plataforma. Veja a classificação indicativa de algumas redes no Brasil: TikTok: maiores de 14 anos Facebook: maiores de 16 anos Instagram: maiores de 16 anos X: maiores de 18 anos Discord: o que é a rede social usada para cometer crimes contra adolescentes? Classificação é referência para os pais, diz ministério De acordo com a secretária de direito digital do Ministério da Justiça, Lílian Cintra de Melo, a decisão do governo é relevante porque amplia a informação disponível às famílias. "Essa é uma ferramenta fundamental para que as pessoas responsáveis acompanhem os usos de dispositivos digitais por crianças e adolescentes e façam essa mediação, ajudando a escolher quais aplicativos são ou não adequados à idade", disse a secretária. "É importante que todos saibam que a classificação indicativa não se aplica apenas a filmes no cinema ou programas na TV. O Ministério da Justiça também monitora conteúdos impróprios em todos os aplicativos disponíveis nas lojas virtuais", acrescentou. Além da mudança nas lojas de aplicativos, o ministério vai alertar sobre a mudança ao IARC, uma coalizão internacional de classificação indicativa da qual o Brasil faz parte. A decisão brasileira, segundo a secretária, pode levar outros países a adotarem a mesma medida. A alteração ocorre no momento em que está aberta uma consulta pública que discute mudanças na classificação indicativa e monitoramento de conteúdo impróprio em aplicativos e redes sociais. Uma das propostas do ministério é criar um aplicativo que permita aos pais restringir o acesso de crianças a conteúdo inadequado na internet. O que diz o Instagram Em resposta ao g1, o Instagram questionou a metodologia da classificação indicativa e citou a "Conta de Adolescente", recurso lançado pela plataforma em fevereiro que restringe os perfis de adolescentes entre 13 e 17 anos e permite aos pais maior controle sobre as configurações de acesso. Veja a resposta na íntegra: "Trabalhamos há mais de uma década em ferramentas e recursos para proteger adolescentes e apoiar suas famílias, e restringimos a recomendação de conteúdos sensíveis a adolescentes no Instagram. No ano passado, lançamos a Conta de Adolescente com recursos integrados para garantir que os jovens tenham experiências seguras na nossa plataforma. A metodologia do Classind não leva em consideração nenhuma medida de proteção que as plataformas oferecem e o Ministério da Justiça está reavaliando o processo de classificação indicativa por meio de uma consulta pública, na qual estamos comprometidos em participar ativamente." LEIA TAMBÉM: Google no Brasil: Bloqueio de celular por PM, previsão de chuva e outros; veja novidades Conselho diz que Meta não priorizou checagem de vídeo fake de Ronaldo no Facebook


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O Blog do Anísio Alcântara foi publicado no dia 25 de Março de 2012